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Equipamentos
Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão
são fabricados em várias dimensões
e características.
Existem os portáteis, semelhantes a pequenos
receptores de rádio difusão AM ou FM,
porém são transceptores. Os móveis,
são destinados a operações em
automóveis, embarcações e até
mesmo em pequenas aeronaves. Os fixos, equipamentos
maiores, mais bem elaborados, destinam-se a instalações
residenciais.
Especificação
do equipamento
Os equipamentos para Faixa do Cidadão são
formados de:
Microfone,
Transceptor e Antena.
Potência
A lei permite uma potência máxima de
7 watts em amplitude modulada [AM], e de 21 watts
para as emissões em banda lateral singela SSB
com portadora suprimida [single side band].
Canalização
A
faixa do espectro de radiofreqüências entre
29,96 Mhz e 27,61 Mhz está dividida em 65 canais
com separação de 10 Khz entre portadores
adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 Khz por
canal, de acordo com a seguinte canalização:
Canal
- Freqüência |
Canal
- Freqüência |
Canal
- Freqüência |
Canal
- Freqüência |
01
- 26,965
02 - 26,975
03 - 26,985
1T - 26,995
04 - 27,005
05 - 27,015
06 - 27,025
07 - 27,035
2T - 27,045
08 - 27,055
09 - 27,065
10 - 27,075
11 - 27,085
3T - 27,095
12 - 27,105
13 - 27,115
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14
- 27,125
15 - 27,135
4T - 27,145
16 - 27,155
17 - 27,165
18 - 27,175
19 - 27,185
5T - 27,195
20 - 27,205
21 - 27,215
22 - 27,225
23 - 27,235
24 - 27,245
25 - 27,255
26 - 27,265
27 - 27,275
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28
- 27,285
29 - 27,295
30 - 27,305
31 - 27,315
32 - 27,325
33 - 27,335
34 - 27,345
35 - 27,355
36 - 27,365
37 - 27,375
38 - 27,385
39 - 27,395
40 - 27,405
41 - 27,415
42 - 27,425
43 - 27,435
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44
- 27,445
45 - 27,455
46 - 27,465
47 - 27,475
48 - 27,485
49 - 27,495
50 - 27,505
51 - 27,515
52 - 27,525
53 - 27,535
54 - 27,545
55 - 27,555
56 - 27,565
57 - 27,575
58 - 27,585
59 - 27,695
60 - 27,605
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1.a - Rio de Janeiro - Espírito Santo
2.a - São Paulo
3.a - Rio Grande do Sul
4.a - Minas Gerais
5.a - Santa Catarina - Paraná
6.a - Bahia - Sergipe
7.a - Alagoas - Pernambuco - Paraíba - Rio
Grande do Norte - Ceará
8.a - Acre - Amazonas - Maranhão - Pará
- Piauí - Rondônia - Roraima - Amapá
- Tocantins
9.a - Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul - Fernando de Noronha e Ilhas
Oceanicas
Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283
Mhz devem aceitar qualquer interferência prejudicial
que possa ser causada pelas emissões utilizadas
com fins industrias, científicos e médicos.
d)
As estações poderão operar livremente
em qualquer dos canais citados nesta norma, executando-se
os destinados a atender situações de
emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias
ou à transmissão de sinais de telecomando.
e)
É vedada a utilização simultânea
de mais de um canal por qualquer estação.
f)
O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego
de mensagens referentes a situações
de emergência em todo o território nacional.
g)
O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada
e escuta em todo território nacional.
h)
As estações do telecomando poderão
utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T,
3T, 4T, 5T.
O
canal 24 (27,245 Mhz) poderá também
ser utilizado para telecomando.
i)
Às estações de telecomando não
é permitida a transmissão de qualquer
outro tipo de informação.
j)
Na execução do Serviço Rádio
do Cidadão somente serão utilizados
equipamentos homologados pelo Ministério das
Comunicações.
k)
No caso de comprovada necessidade, será permitida
a utilização de equipamentos registrados
pelo Ministério das Comunicações.
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