Frequências

 

 

 

 

Equipamentos


Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características.
Existem os portáteis, semelhantes a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, porém são transceptores. Os móveis, são destinados a operações em automóveis, embarcações e até mesmo em pequenas aeronaves. Os fixos, equipamentos maiores, mais bem elaborados, destinam-se a instalações residenciais.

Especificação do equipamento


Os equipamentos para Faixa do Cidadão são formados de:

Microfone, Transceptor e Antena.

Potência


A lei permite uma potência máxima de 7 watts em amplitude modulada [AM], e de 21 watts para as emissões em banda lateral singela SSB com portadora suprimida [single side band].


Canalização

A faixa do espectro de radiofreqüências entre 29,96 Mhz e 27,61 Mhz está dividida em 65 canais com separação de 10 Khz entre portadores adjacentes com largura de faixa ocupada de 8 Khz por canal, de acordo com a seguinte canalização:

 

Canal - Freqüência
Canal - Freqüência
Canal - Freqüência
Canal - Freqüência
01 - 26,965
02 - 26,975
03 - 26,985
1T - 26,995
04 - 27,005
05 - 27,015
06 - 27,025
07 - 27,035
2T - 27,045
08 - 27,055
09 - 27,065
10 - 27,075
11 - 27,085
3T - 27,095
12 - 27,105
13 - 27,115
14 - 27,125
15 - 27,135
4T - 27,145
16 - 27,155
17 - 27,165
18 - 27,175
19 - 27,185
5T - 27,195
20 - 27,205
21 - 27,215
22 - 27,225
23 - 27,235
24 - 27,245
25 - 27,255
26 - 27,265
27 - 27,275
28 - 27,285
29 - 27,295
30 - 27,305
31 - 27,315
32 - 27,325
33 - 27,335
34 - 27,345
35 - 27,355
36 - 27,365
37 - 27,375
38 - 27,385
39 - 27,395
40 - 27,405
41 - 27,415
42 - 27,425
43 - 27,435

44 - 27,445
45 - 27,455
46 - 27,465
47 - 27,475
48 - 27,485
49 - 27,495
50 - 27,505
51 - 27,515
52 - 27,525
53 - 27,535
54 - 27,545
55 - 27,555
56 - 27,565
57 - 27,575
58 - 27,585
59 - 27,695
60 - 27,605

Regiões Geográficas

1.a - Rio de Janeiro - Espírito Santo
2.a - São Paulo
3.a - Rio Grande do Sul
4.a - Minas Gerais
5.a - Santa Catarina - Paraná
6.a - Bahia - Sergipe
7.a - Alagoas - Pernambuco - Paraíba - Rio Grande do Norte - Ceará
8.a - Acre - Amazonas - Maranhão - Pará - Piauí - Rondônia - Roraima - Amapá - Tocantins
9.a - Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Fernando de Noronha e Ilhas Oceanicas
Os canais compreendido na faixa de 26,957 e 27,283 Mhz devem aceitar qualquer interferência prejudicial que possa ser causada pelas emissões utilizadas com fins industrias, científicos e médicos.

d) As estações poderão operar livremente em qualquer dos canais citados nesta norma, executando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando.

e) É vedada a utilização simultânea de mais de um canal por qualquer estação.

f) O canal 9 (27,065 Mhz) é restrito ao trafego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional.

g) O canal 11 (27,085 Mhz) é restrito a chamada e escuta em todo território nacional.

h) As estações do telecomando poderão utilizar qualquer um dos seguintes canais: 1T, 2T, 3T, 4T, 5T.

O canal 24 (27,245 Mhz) poderá também ser utilizado para telecomando.

i) Às estações de telecomando não é permitida a transmissão de qualquer outro tipo de informação.

j) Na execução do Serviço Rádio do Cidadão somente serão utilizados equipamentos homologados pelo Ministério das Comunicações.

k) No caso de comprovada necessidade, será permitida a utilização de equipamentos registrados pelo Ministério das Comunicações.


 



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